quinta-feira, 23 de abril de 2009

Vamos lá ver:

bem, vejamos uma coisa, e já que agora tou numa de processo penal: ora, para os leigos aqui fica uma pequena nota de que quando há fortes indícios da prática de um determinado crime esse sujeito é constituído pelo MP como arguido. E, mesmo que o seja, nao quer isso dizer que seja culpado. ainda faltam umas quantas formalidades e uma decisão de mérito.

Que eu saiba,no caso do outlet ainda não fora constituído mais nenhum arguido, nomeadamante aquele senhor que esteve na televisão pública um dia deste numa grande entrevista. Se ainda não houve esse passo, é porque não há indícios suficientes para o dar. Até prova em contrário, todos os cidadãos são inocentes: seja o vizinho joaquim ou o primeiro ministro. E quanto ao dvd que por aí andou a circular: em primeiro lugar, aqui por estas bandas não é admissível como meio de prova, depois poderá ter sido claramente forjado, ou até mesmo não sendo, poderá alguém ter se apropriado da identidade de quem nós sabemos para aceitar as já tão famosa luvas, de pele e de marca!

E como foi referido, e bem, liberdade de imprensa não é igual a direito de difamar! mesmo que o tipo seja considerado culpado no final, não deverá ser linchado publicamente durante todo o processo, já passámos a inquisição há uns aninhos...assim: eu acredito que tenham algo a dizer e que estejam sedentos um por mais um exclusivo bombástico: mas tenho uma ideia, ora porque não deixar em primeiro lugar os agentes competentes tratar do caso, da acusação e se assim tiver de ser, da condenação! e então depois, poderão crussificar quem bem se lhes aprouver. mas até lá, e porque isto é um estado de direito, TODOS os cidadãos portugueses são inocentes.

tenho dito.

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